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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 715

Nº 715/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Especial a OSVALDINA RIBEIRO DO ROSÁRIO, mãe do ex-motorista profissional RAIMUNDO LUIZ DO ROSÁRIO, morto no exercício da profissão, no dia 15 de setembro de 2007, vítima de crime de latrocínio.

* ERRATA (PUBLICADA NO DOE Nº 31.626, de 17/03/2010) DECRETO Nº 715, DE 10/12/2007 PUBLICADO NO DOE Nº 31065 DE 11/12/2007.

ONDE SE LE: OSVALDINA RIBEIRO DO ROSÁRIO LEIA-SE :OSVALDINA RIBEIRO FERNANDES

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 331 da Constituição do Estado e arts. 1º, 7º e 10 da Lei nº 6.004, de 9 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 6.241, de 13 de setembro de 1999;

Considerando os fatos e fundamentos de direito contidos no Processo nº 0000401787/2007; Considerando o Parecer nº 810/2007 da Consultoria-Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), em favor de OSVALDINA RIBEIRO DO ROSÁRIO, mãe do ex-motorista profissional RAIMUNDO LUIZ DO ROSÁRIO, morto em 15 de setembro de 2007, vítima de crime de latrocínio, quando exercia sua função de motorista de táxi.

* ERRATA (PUBLICADA NO DOE Nº 31.626, de 17/03/2010) DECRETO Nº 715, DE 10/12/2007 PUBLICADO NO DOE Nº 31065 DE 11/12/2007.

ONDE SE LE: OSVALDINA RIBEIRO DO ROSÁRIO LEIA-SE :OSVALDINA RIBEIRO FERNANDES

Art. 2.
A Pensão ora concedida será reajustada na mesma proporção e época dos reajustes aplicados à remuneração dos servidores estaduais, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.004, de 9 de dezembro de 1996.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 15 de setembro de 2007. PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

DOE Nº 31.065, de 11/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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