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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7144

Nº 7144/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Eleva para Cr$ 40,00 o valor do auxílio mensal de que trata a Lei n. 3369-A, de 27 de setembro de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o inciso IV, do artigo 91, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Nos têrmos do artigo 4° da Lei n. 3369-A, de 27 de setembro de 1965, fica elevado de Cr$ 24,00 (vinte e quatro cruzeiros) para Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros), o valor do auxílio mensal aos egressos dos Leprosários existentes no Estado, incapacitados para o trabalho.
Art. 2.
- Os efeitos financeiros do presente Decreto prevalecerão a partir do mês de agôsto do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 28 de julho de 1970.

Ten. Cel.ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno General R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 21.835, DE 29/07/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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