Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7144
Nº 7144/1970
Eleva para Cr$ 40,00 o valor do auxílio mensal de que trata a Lei n. 3369-A, de 27 de setembro de 1965.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o inciso IV, do artigo 91, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Ten. Cel.ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno General R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 21.835, DE 29/07/1970
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ