Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7143
Nº 7143/1970
Regula a aplicação do artigo 34 da Lei n° 4.296, de 20 de dezembro de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o item IV, do artigo 91, da Constituição do Estado e,
Considerando o que está disposto no Decreto Federal n. 66.715, de 15 de junho de 1970;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação do artigo 34, da Lei Estadual n. 4.296, de 20 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado do Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda DOE N° 21.834, DE 28/07/1970 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ