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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7143

Nº 7143/1970

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Regula a aplicação do artigo 34 da Lei n° 4.296, de 20 de dezembro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o item IV, do artigo 91, da Constituição do Estado e,

Considerando o que está disposto no Decreto Federal n. 66.715, de 15 de junho de 1970;

Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação do artigo 34, da Lei Estadual n. 4.296, de 20 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- A prestação de serviços de natureza eventual à administração direta ou autárquica do Estado, mediante recibo, sòmente se fará por necessidade essencial a serviço público, devidamente comprovada, e à conta dos recursos orçamentários próprios, não podendo a respectiva despesa ultrapassar o limite consignado no respectivo orçamento analítico, como está determinado pelo Decreto n. 7.108, de 29 de junho de 1970.
Art. 2.
- A prestação de serviços a que se refere o artigo anterior, retribuído mediante recibo, não caracteriza, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o serviço público, nem acarretará quaisquer ônus de natureza trabalhista ou previdenciário, salvo os decorrentes da legislação sôbre acidentes de trabalho.
Parágrafo único- Os comprovantes de despesas resultantes de despesas da prestação de serviços de natureza eventual deverão ser elaborados nas condições exigidas nas alíneas "a", "b", "c" "d" e "e" do artigo 4° do Decreto n. 7.108, de 29 de junho de 1970, que alterou o Decreto n. 6.492-A, de 21 de dezembro de 1968.
Art. 3.
- A dispensa do pessoal admitido para prestação de serviço eventual se fará em qualquer época, não se aplicando as disposições relativas à férias, licenças e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Art. 4.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 27 de julho de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado do Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda DOE N° 21.834, DE 28/07/1970 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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