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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7142

Nº 7142/1970

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Inclui várias gratificações no artigo 3° letra "F" do Decreto n° 6.869, de 9 de dezembro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídas no artigo 3° letra "F" do Decreto n° 6.869, de 9 de dezembro de 1960, as seguintes gratificações: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO:
IPessoal empregado na supervisão do trânsito: Um capitão, com a gratificação mensal de Cr$ 120,00 Um tenente, com a gratificação mensal de Cr$ 100,00
IIPessoal empregado na fiscalização ostensiva do trânsito: Um tenente, com a gratificação mensal de Cr$ 180,00
Art. 2.
- Os militares a que se refere o artigo anterior pertencem ao efetivo da Companhia Independente da Polícia Militar, em Santarém, neste Estado, e serão empregados nos serviços de supervisão e fiscalização ostensiva do trânsito no aludido Município.
Art. 3.
- Os efeitos financeiros do presente Decreto só vigorarão após o dia 1° de agôsto de 1970.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 27 de julho de 1970.

Tenente Coronel ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado do Govêrno General R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 21.834, DE 28/07/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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