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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7139

Nº 7139/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 91, item IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Delegacia Estadual de Trânsito autorizada a registrar e licenciar mais sessenta veículos de transporte de passageiros a taxímetro tipo sedan, com peso superior a oitocentos e cinquenta quilos e dotados de quatro portas.
Parágrafo único- Somente as emprêsas legalmente constituídas na forma do Decreto n. 6.152, de 24 de julho de 1968, modificado pelos Decretos 6.555, de 27 de fevereiro de 1969; 6.697, de 18 de junho de 1969; 6.749, de 1° de agôsto de 1969 e 6.849, de 11 de novembro de 1969, poderão exercer o direito previsto neste artigo, não podendo exceder de vinte o número de placas para essas emprêsas ficando o restante das placas, em número de quarenta para veículos de transporte de passageiros a taxímetro, destinadas a motoristas profissionais, que não sejam ainda proprietários de veículos, bem como a veículos financiados a motoristas profissionais pelo Banco do Estado do Pará S.A.
Art. 2.
- As emprêsas e proprietários não poderão por quaisquer motivo, ceder alienar ou transferir os direitos dos veículos de aluguel a taxímetro, licenciados e emplacados na forma dêste Decreto, ficando estabelecido que, nesses casos serão automàticamente canceladas as referidas licenças e suas placas recolhidas à Repartição de Trânsito.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando mantidas tôdas as disposições contidas no Decreto 6.152, de 24 de julho de 1968, com as modificações introduzidas pelos Decretos ns. 6.555 de 27 de fevereiro de 1969; 6.697 de 18 de junho de 1969; 6.749, de 1° de agôsto de 1969 e 6.849, de 11 de novembro de 1969. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 21 de julho de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Major R-1 Antonio Calvis Moreira Secretário de Estado de Segurança Pública

DOE N° 21.830, de 22/07/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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