Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7135
Nº 7135/1970
Altera a redação do artigo 2° do Decreto n. 6.938, de 17 de fevereiro de 1970 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 91, item IV, da Constituição do Estado do Pará, combinado com o item II do artigo 7° do Decreto-Lei n. 52, de 20 de agôsto de 1969,
DECRETA
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 21.830, de 22/07/1970
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ