- Ao Departamento de Informática e Educação, compete:IInvestigar, analisar, desenvolver e aplicar recursos da informática no sistema educacional público do Estado do Pará;
IIdesenvolver programações na área de informática educativa, dirigidas aos docentes, técnicos e discentes da rede pública estadual de educação, articulando-se com as unidades afins, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e demais órgãos da Administração Pública Estadual, com vistas a assegurar a integração sistêmica, objetivando o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem;
IIIcontribuir para a formação de diretrizes e estratégias para o estabelecimento de uma Política Estadual de Informática Educativa;
IVavaliar computadores, equipamentos correlatos, produtos e demais inovações no campo da informática educativa, recomendando as alternativas de aplicação com vistas à modernização e à melhoria do ensino e do processo de aprendizagem;
Vanalisar programas de computadores já desenvolvidos e destinados à educação, avaliando seus possíveis impactos pedagógicos, sociais, políticos, econômicos e culturais;
VIdesenvolver, implementar e divulgar programas de computador, inclusive com conteúdos resultantes de orientação multidisciplinares, que possam servir como auxiliares no processo de ensino-aprendizagem, observando e respeitando as peculiaridades culturais do Estado;
VIIpromover, com instituições afins, o intercâmbio dos resultados de estudos, pesquisas e demais experiências desenvolvidas no âmbito da informática educativa;
VIIIincentivar a demanda de pesquisas em informática educativa nos diferentes segmentos da sociedade;
IXcontribuir para a formação e especificação de recursos humanos em informática educativa;
Xdisseminar informações quanto ao conhecimento e às possibilidades de uso da informática e dos recursos computacionais a serviço da educação;
XIavaliar, através de pesquisas, os impactos causados pelo emprego da informática educativa no processo ensino-aprendizagem da rede pública de ensino;
XIIpromover estudos, elaborar programas e projetos que sirvam de base para a captação de recursos destinados a incentivar e acelerar o desenvolvimento da informática educativa; e
XIIIprojetar, implantar e coordenar a instalação e a manutenção de laboratórios de informática nas escolas estaduais de Belém e do interior do Estado.