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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 711

Nº 711/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 4.710.930,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2 da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.710.930,00 (Quatro Milhões, Setecentos e Dez Mil, Novecentos e Trinta Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 191020412201254608 - Enc. SEPOF 1 319013 930,00 191021233100009038 - Enc. SEPOF 1 339047 4.000.000,00 842010927200009026 - IGEPREV 1 339001 386.000,00 842010927200009028 - IGEPREV 1 339001 324.000,00 TOTAL 4.710.930,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 191020412201254608 - Enc. SEPOF 1 319092 930,00 191021133100009037 - Enc. SEPOF 1 339047 4.000.000,00 842010927200009027 - IGEPREV 1 339001 710.000,00 TOTAL 4.710.930,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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