Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7108
Nº 7108/1970
Da nova redação ao parágrafo único do artigo 1° e aos artigos 2° 3° e 4° do Decreto n° 6492-A, de 31 de dezembro de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ usando das atribuições que
lhe confere o inciso IV, do artigo 91, da Constituição do Estado do Pará.
DECRETA:
Desemb. AGNANO MONTEIRO LOPES Governador do Estado em Exercício
Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda DOE N° 21.815 DE 1/07/1970. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ