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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7108

Nº 7108/1970

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Da nova redação ao parágrafo único do artigo 1° e aos artigos 2° 3° e 4° do Decreto n° 6492-A, de 31 de dezembro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ usando das atribuições que

lhe confere o inciso IV, do artigo 91, da Constituição do Estado do Pará.

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1° e os artigos 2°,3° e 4° do Decreto n° 6492-A, de 31 de dezembro de 1968, que regulamentou o artigo 34 da Lei n° 4296, de 20 de dezembro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Parágrafo único - A realização dêsses serviços deverá ficar restrita aos casos de absoluta e comprovada necessidade do serviço, não podendo ter caráter contínuo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da prestação de serviço nas condições referidas no artigo 1°, somente poderão ser atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios, consignados nos respectivos orçamentos analíticos de despesa.
Art. 3.
- As despesas a que se refere o artigo anterior, no caso das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, não poderão ultrapassar, trimestralmente, o valor da respectiva quota no sub-elemento de despesa "outros serviços de terceiros".
Art. 4.
- Os documentos de despesa (recibos) resultantes da prestação de serviços de natureza eventual à Administração Pública Estadual deverão mencionar expressamente:
a)que o serviço prestado, em caráter eventual, não caracteriza, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com o Serviço Público Civil;
b)nome e endereço completo do beneficiado;
c)tarefa desempenhada e local do trabalho;
d)a retribuição total do trabalho, em algarismos e por extenso;
e)o atestado de que o serviço foi prestado, datado e assinado pelo responsável".
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 29 de junho de 1970.

Desemb. AGNANO MONTEIRO LOPES Governador do Estado em Exercício

Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda DOE N° 21.815 DE 1/07/1970. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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