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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7101

Nº 7101/1970

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Homologa Resolução da Fundação Educacional do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n° 032/70, de 21.5.70, da Fundação Educacional do Estado do Pará, que autoriza o concurso de Monografia sôbre o Instituto de Educação Estadual do Pará, atribuindo prêmio ao vencedor do referido concurso.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 21 de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 26 de junho de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo

D.O.E n° 21.813, de 27/06/1970

RESOLUÇÃO N. 032/70 DE 21 DE MAIO DE 1970

Assunto - Autoriza o concurso de Monografia sôbre o Instituto de Educação Estadual do Pará e constitui prêmio.

O Conselho Diretor da Fundação Educacional do Estado do Pará, usando de suas atribuições, nos têrmos do artigo 19, alínea "z" do Estatuto, e, considerando a importância das atividades desempenhadas no campo educacional dêste Estado pelo INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ESTADUAL DO PARÁ, e, de acôrdo com a decisão do plenário em sessão realizada nesta data:

RESOLVE:

Art. 1.
- Fica autorizado o Diretor Superintendente da Fundação Educacional do Estado do Pará, a instituir um Concurso de Monografia sôbre o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ESTADUAL DO PARÁ.
Art. 2.
- O Concurso de que trata o artigo 1° será condicionado a um regulamento previamente elaborado pela Superintendência desta Fundação.
Art. 3.
- Será atribuído o prêmio de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), ao vencedor do referido Concurso.
Art. 4.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. Fundação Educacional do Estado do Pará, 21 de maio de 1970.

Luiz Gonzaga Baganha Presidente do Conselho Diretor

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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