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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 710

Nº 710/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 554.208,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 1, art. 6º, inciso II alínea "a", item 2,

art. 9º, inciso II da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 554.208,00 (Quinhentos e Cinqüenta e Quatro Mil, Duzentos e Oito Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 181011412201254535 - SEJU 1 319011 43.000,00 261010618110534222 - PMPA 1 449052 13.879,00 311010618210602637 - CBM 1 339030 497.329,00 TOTAL 554.208,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$

NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 211010618110542483 - SEGUP 21 449052 497.329,00 261010612201254535 - PMPA 1 319012 13.879,00 592011412201254535 - IMEP 1 319013 43.000,00 TOTAL 554.208,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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