Pará
Decreto Estadual do Pará nº 710
Nº 710/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 554.208,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 1, art. 6º, inciso II alínea "a", item 2,
art. 9º, inciso II da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 181011412201254535 - SEJU 1 319011 43.000,00 261010618110534222 - PMPA 1 449052 13.879,00 311010618210602637 - CBM 1 339030 497.329,00 TOTAL 554.208,00
NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 211010618110542483 - SEGUP 21 449052 497.329,00 261010612201254535 - PMPA 1 319012 13.879,00 592011412201254535 - IMEP 1 319013 43.000,00 TOTAL 554.208,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ