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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7099

Nº 7099/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação aos artigos 5° e 10° do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA), aprovado pelo Decreto n° 6.833, de 23 de outubro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 5° e 10° do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA), aprovado pelo Decreto n° 6.833, de 23 de outubro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - O Conselho do Fundo de Desenvolvimento Agrário tem por finalidade orientar, deliberar e fiscalizar a aplicação do Fundo, na conformidade das disposições constantes dêste Capítulo. "Art. 10° - Aos Conselheiros compete:
a)participar das reuniões do Conselho, votando a matéria em pauta;
b)relatar os processos que lhe forem distribuídos;
c)colaborar com a Presidência nos trabalhos de administração do Fundo;
d)indicar seus substitutos eventuais".
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 26 de junho de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo Sebastião Andrade Secretário de Estado de Agricultura

D.O.E n° 21.813, de 27/06/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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