Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7095
Nº 7095/1970
Desdobra em dois o parágrafo único do artigo 7° do Decreto n. 4.347, de 23 de dezembro de 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1.
- O Parágrafo único do artigo 7° do Decreto n. 4.347, de 23 de dezembro de 1963, que criou a Fundação "Flanklin Delado Roosevelt", alterado pelos Decretos ns. 6.615, de 9/4/1969 e 6720, de 4/7/1969, passa a 1°, sendo acrescido o § 2°, com a seguinte redação:
§ 1º- O Conselho Consultivo será dirigido por Presidente, de livre nomeação do Governador do Estado, sendo substituído, em seus impedimentos por um Vice-Presidente, ambos com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos.
§ 2º- O presidente da Fundação e o Representante da USAID participarão das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 15 de junho de 1970.
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno
DOE N° 21.806, DE 17/06/1970
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ