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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7094

Nº 7094/1970

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Homologa Resolução do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n. 63, de 04 de junho de 1970, do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará, que autoriza o Setor Administrativo do Montepio a efetuar a compra de um veículo marca "Utilitária Chevrolet" mod. C 1416, segundo o que determina aquela Resolução.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 15 de junho de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.806, DE 17/06/1970

RESOLUÇÃO N. 63 DE 4 DE JUNHO DE 1970

O PRESIDENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO

ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 6395, de 17 de dezembro de 1968, e,

Considerando que o aumento crescente das atividades do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará, carece de meios de transporte, em virtude de seus diversos planos habitacionais;

Considerando a decisão do Conselho Administrativo, tomada em sua reunião desta data,

RESOLVE:

Art. 1.
Fica o Setor Administrativo do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará, autorizado a efetuar a compra de um veículo marca "Utilitária Chevrolet" Mod. C1416 na CIMAQ - Cia. Paraense de Máquinas firma estabelecida nesta praça.
Art. 2.
- Fica para êsse fim aberto o crédito suplementar de Cr$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Cruzeiros) referente ao valor do veículo referido no artigo 1°.
§ 1º- O Crédito suplementar definido neste artigo terá a seguinte distribuição: 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.3.0 MATERIAL PERMANENTE 4.1.3.1 Bens Móveis Cr$ 26.000,00
Art. 3.
- O crédito suplementar de que trata o artigo 2°, correrá à conta das reservas disponíveis oriundas do excesso de arrecadação.
Art. 4.
- A presente Resolução entra em vigor a partir desta data.

Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz

Presidente

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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