Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7092
Nº 7092/1970
Homologa Resolução do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno
DOE N° 21.805, DE 16/06/1970
RESOLUÇÃO N. 70 DE 12 DE JUNHO DE 1970
O PRESIDENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 6.395, de 17 de dezembro de 1968, e,
Considerando que de acôrdo com o Decreto-lei n. 13, de 8 de maio de 1969,
artigo 62 e § 1° do artigo 63, e da competência do Conselho Administrativo autorizar créditos adicionais;
Considerando a necessidade da legalização das unidades do Conjunto Residencial "Marilda Nunes", na parte concernente a Escrituras;
Considerando que sòmente neste exercício ficou regularizada a situação das mesmas, a cargo do Cartório Diniz;
Considerando a decisão do Conselho Administrativo, tomada em sua reunião do dia 11 de junho do ano em curso, RESOLVE:
Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz
Presidente
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ