Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7091
Nº 7091/1970
Regulamenta a Lei n° 4.316, de 1° de junho de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o inciso IV, do artigo 91, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando que a Lei n° 4.316, de 1° de junho de 1970, faculta ao Departamento de Águas e Esgotos a adoção dos regimes de tempo integral e dedicação exclusiva e de vinculação empregatícia privativa;
Considerando que a distinção estabelecida entre um e outro dos citados regimes especiais de trabalho resulta da experiência operacional da Autarquia e, ao mesmo tempo, permite ao Departamento de Águas e Esgotos oferecer estímulos salariais aos servidores, compatibilizando os seus níveis de remuneração com aqueles vigentes no mercado de trabalho, em consonância com o artigo 10, do Capítulo V, do Decreto n° 6.818, de 09 de outubro de 1968, que reestruturou o DAE;
DECRETA:
* O Parágrafo 3º foi ACRESCENTADO através do Decreto nº 7.474 de 05 de março de 1971, publicado no DOE nº 21.987 de 10 de março de 1971.
Tem. Cel ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Governo
DOE N° 21.805, de 16/06/1970.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ