Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7086
Nº 7086/1970
Regulamenta os artigos 92, 94, 95 e 96, do Decreto-Lei n° 186, de 24 de março de 1970, que instituiu o Código de Vencimentos e Vantagens da Polícia Militar do Estado.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
DECRETA:
Gen. ABBAS DOS SANTOS ARRUDA Governador do Estado, em exercício
Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda
DOE n° 21.797, de 4/06/1970
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ