Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7084
Nº 7084/1970
Homologa a Resolução n. 876, de 29 de maio de 1970, do Conselho Rodoviário Estadual.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 91, item IV, da Constituição do Estado do Pará, combinado com o artigo 6° do Decreto-lei n. 32, de 7 de julho de 1969,
D E C R E T A:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno
DOE N° 21.796, de 03/06/1970
RESOLUÇÃO N° 876 DE 29 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a inclusão no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, de funcionário do DER-PA., que exerça o magistério superior.
O Conselho Rodoviário Estadual, usando da atribuição que lhe confere a alínea Q do artigo 5° do Decreto-lei n. 32, de 7 de julho de 1969;
Considerando o disposto no item IV do parágrafo único do artigo 2° da lei número 3642, de 14 de janeiro de 1966;
Considerando o estatuído na alínea C do parágrafo único do artigo 2° do Decreto número 6642 de 8 de maio de 1966;
Considerando os têrmos do ofício DER-PA 816 de 21.10.69 da Diretoria Geral do DER-PA; Considerando a deliberação tomada em sessão desta data,
RESOLVE:
Eng. LUIZ GONZAGA BAGANHA
Presidente, em exercício
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ