Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7073

Nº 7073/1970

Ver fonte oficial
4 artigos

Homologa Resolução n. 030/70 da Fundação Educacional do Estado do Pará.

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n. 030/70, de 14 de maio de 1970, da Fundação Educacional do Estado do Pará, que estabelece bolsas de estudo para alunos do curso médio das Unidades de Ensino da FEP.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 27 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno

D.O.E n° 21.793, de 28/05/1970

RESOLUÇÃO N. 030/70 DE 14 DE MAIO DE 1970

ASSUNTO: - Estabelece Bolsas de Estudo para alunos de Curso Médio das Unidades de Ensino da FEP. O Conselho Diretor da Fundação Educacional do Estado do Pará, usando de suas atribuições, nos têrmos do art. 19, alínea U, do Estatuto e, de acôrdo com a decisão do plenário em sessão realizada nesta data, RESOLVE:

Art. 1.
- Fica fixado em 80 (oitenta) o número de Bolsas de Estudo para alunos do Curso Médio das Unidades de Ensino da Fundação Educacional do Estado do Pará.
Art. 2.
- A presente Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se. Fundação Educacional do Estado do Pará, 14 de maio de 1970.

Luiz Gonzaga Baganha Presidente do Conselho Diretor ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.