Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7068

Nº 7068/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

* Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto de Lei n. 7.067 de 22 de maio de 1970, publicado DOE nº 21.791 de 26 de maio de 1970.

Homologa Resolução do Conselho Estadual de Águas e Esgôtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n° 122, de 13 de maio do ano corrente, do Conselho Estadual de Águas e Êsgotos, que reajusta as tarifas de consumo d'água de acôrdo com o artigo 17, do Regulamento de Tarifas, aprovado pelo Decreto n° 4148-A, de 15.04.1963.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno

D.O.E n° 21.792, de 27/05/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.