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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7067

Nº 7067/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa Resolução do Conselho Administrativo do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução número 51, de 18 de maio de 1970, do Conselho Administrativo do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará, que a êste acompanha.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno

D.O.E n° 21.791, de 26/05/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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