Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7066
Nº 7066/1970
Homologa Resolução do Conselho Administrativo do Montepio Dos Funcionários Públicos do Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução número 50, de 18.05.1970, do Conselho Administrativo do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará, que a êste acompanha.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de maio de 1970.
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno
D.O.E n° 21.791, de 26/05/1970
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ