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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7062

Nº 7062/1970

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Altera a redação da parte final da letra "d", do artigo 3° do Decreto n° 6.869, de 9 de dezembro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A parte final da letra "d', e do artigo 3°, do Decreto n° 6.869, de 9 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- ...............................

d. Os servidores municipais colocados à disposição das Exatorias do Interior, nas condições previstas no Decreto-lei n° 115, de 19 de novembro de 1969, perceberão uma gratificação fixada mensalmente pelo Secretário de Estado da Fazenda, por proposta do Diretor do Departamento de Exatorias do Interior, com base na produtividade de cada agente fiscal, não podendo essa gratificação ultrapassar o valor de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).

Art. 2.
- Os efeitos financeiros do presente Decreto retroagirão à data de 1° de maio do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 19 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno

D.O.E n° 21.787, de 20/05/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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