Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7062
Nº 7062/1970
Altera a redação da parte final da letra "d", do artigo 3° do Decreto n° 6.869, de 9 de dezembro de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
d. Os servidores municipais colocados à disposição das Exatorias do Interior, nas condições previstas no Decreto-lei n° 115, de 19 de novembro de 1969, perceberão uma gratificação fixada mensalmente pelo Secretário de Estado da Fazenda, por proposta do Diretor do Departamento de Exatorias do Interior, com base na produtividade de cada agente fiscal, não podendo essa gratificação ultrapassar o valor de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno
D.O.E n° 21.787, de 20/05/1970
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ