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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7057

Nº 7057/1970

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Homologa Resolução da Fundação Educacional do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n. 053/69, de 23 de dezembro de 1969, que aprova as Emendas aos Estatutos da Fundação Educacional do Estado do Pará.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor a partir de 23 de dezembro de 1969, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 15 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.786 DE 19/05/1970

RESOLUÇÃO N. 053/70 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

Assunto: Aprova as Emendas aos Estatutos da Fundação Educacional do Estado do Pará, que a êste acompanha.

O Conselho Diretor da Fundação Educacional do Estado do Pará, usando de suas atribuições, nos têrmos do Art. 19, alínea Z, e, considerando a necessidade de reformulação dos Estatutos da FEP, e, de acôrdo com a decisão do Plenário em sessão realizada nesta data;

RESOLVE:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as emendas aos Estatutos da Fundação Educacional do Estado do Pará, apresentadas na reunião conjunta do Conselho Diretor e Conselho Curador, realizada no dia 23 de dezembro de 1969, que a êste acompanha.
Art. 2.
- A presente Resolução entrará em vigor a partir desta data. Fundação Educacional do Estado do Pará, 23 de dezembro de 1969.

(LUIZ GONZAGA BAGANHA) Presidente do Conselho Diretor da FEP ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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