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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7055

Nº 7055/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 6.950, de 25 de fevereiro de 1970.

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1° do Decreto número 6.950, de 25 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: - .......................... X
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 15 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo Major R-1 Antônio Calvis Moreira Secretário de Estado de Segurança Pública.

D.O.E n° 21.785, de 16/05/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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