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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7053

Nº 7053/1970

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Homologa a Resolução n. 875, de 12 de maio de 1970, do Conselho Rodoviário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 91, ítem IV, da Constituição do Estado do Pará, combinado com o parágrafo 2° artigo 6° do Decreto n. 6.906, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica Homologada a Resolução n. 875, de 12 de maio de 1970, do Conselho Rodoviário Estadual, que dispõe sobre o Plano de Aplicação da quantia de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros novos), incorporada ao Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1970 e proveniente da previsão da arrecadação da Taxa Rodoviária Única, instituída pelo Decreto-lei n. 999, de 21 de outubro de 1969.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 15 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.785, DE 16/05/1970

RESOLUÇÃO N° 875, DE 12 DE MAIO DE 1970

Art. 1.
- Dispõe sôbre o plano de aplicação da quantia de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros novos), incorporada no Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1970, e proveniente da previsão da arrecadação da Taxa Rodoviária Única instituída pelo Decreto-lei n. 999, de 21 de outubro de 1969.
Art. 2.
- O plano de aplicação referido no artigo anterior acha-se discriminado de acôrdo com o anexo a esta Resolução.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, 12 de maio de 1970.

Eng° OSMAR PINHEIRO DE SOUZA

Presidente

PLANO DE APLICAÇÃO TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA Quota estadual 1970 ARRECADAÇÃO PREVISTA - NCr$ 900.000,00 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 3.1.1.4 - Pessoal de Conservação de Rodovias 06 - Salários e

Vantagens ........................ 480.000,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.0.25 - Materiais Diversos..................... 60.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.3.2 - Implantação, Reconstrução e Melhoramento 4.1.1.3.2.2 - Melhoramento de Rodovias Melhoramento nas seguintes rodovias (mão de obra e material): PA-52 - Moju - Jaboti 24 Km a NCr$ 2.500,00 0 Km ......... 60.000,00 PA-52 - Santarém - Moju 38 Km a NCr$ 1.000,00 0 Km...... 38.000,00 PA-1 - Moju - Acará 30 Km a NCr$ 2.000,00 0 Km ............ 60.000,00 PA-1 - Irituia - Capitão Poço 32 Km a NCr$ 3.500,00 0Km 112.000,00..... 270.000,00 4.1.1.6 - Sinalização de Rodovias Serviço de sinalização de rodovias. Serviço das zonas Bragantina e do Salgado ..................... 90.000,00 TOTAL GERAL NCr$ 900.000,00

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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