Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7052
Nº 7052/1970
Homologa a Resolução n. 874, de 12 de maio de 1970, do Conselho Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 91, ítem IV, da Constituição do Estado do Pará, combinado com o
artigo 6° do Decreto-lei n. 32, de 7 de julho de 1969,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno
DOE N° 21.785, DE 16/05/1970
RESOLUÇÃO N. 874, DE 12 DE MAIO DE 1970
Incorpora aos Quadros da Receita e Despesa do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1970 a importância de NCr$ 900.000,00, proveniente da previsão da arrecadação da Taxa Rodoviária Única instituída pelo Decreto-lei federal n. 999, de 21 de outubro de 1969.
O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, usando da atribuição que lhe confere a alínea "c" do artigo 5° do Decreto-lei n. 32, de 7 de julho de 1969; e
Considerando o estatuído na alínea "a" do ítem II do artigo 6° do Decreto-lei n. 144, de 30 de dezembro de 1969, que dispõe sôbre a arrecadação em território paraense da Taxa Rodoviária Única instituída pelo Decreto-lei federal n. 999, de 21 de outubro de 1969; Considerando os têrmos do Ofício n. DERPA-288, de 22.4.70, da Diretoria Geral do DER-PA;
Considerando a deliberação tomada em sessão desta data,
R E S O L V E:
1.4.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.4.0.12.00 - Taxa Rodoviária Única (Decreto-lei n. 999/69)
...................540.000,00 2.4.0.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.4.1.00 - Participação de Tributos Federais 2.4.1.31 - Taxa Rodoviária Única (Decreto-lei n. 999/69) .............................. 360.000,00
Eng° OSMAR PINHEIRO DE SOUZA
Presidente ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ