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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7052

Nº 7052/1970

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Homologa a Resolução n. 874, de 12 de maio de 1970, do Conselho Rodoviário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 91, ítem IV, da Constituição do Estado do Pará, combinado com o

artigo 6° do Decreto-lei n. 32, de 7 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica Homologada a Resolução n. 874, de 12 de maio de 1970, do Conselho Rodoviário Estadual, que incorpora aos Quadros da Receita e Despesas do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem para, o exercício de 1970, a importância de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros novos), proveniente da previsão da arrecadação da Taxa Rodoviária Única, instituída pelo Decreto-lei federal n. 999, de 21 de outubro de 1969.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 15 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.785, DE 16/05/1970

RESOLUÇÃO N. 874, DE 12 DE MAIO DE 1970

Incorpora aos Quadros da Receita e Despesa do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1970 a importância de NCr$ 900.000,00, proveniente da previsão da arrecadação da Taxa Rodoviária Única instituída pelo Decreto-lei federal n. 999, de 21 de outubro de 1969.

O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, usando da atribuição que lhe confere a alínea "c" do artigo 5° do Decreto-lei n. 32, de 7 de julho de 1969; e

Considerando o estatuído na alínea "a" do ítem II do artigo 6° do Decreto-lei n. 144, de 30 de dezembro de 1969, que dispõe sôbre a arrecadação em território paraense da Taxa Rodoviária Única instituída pelo Decreto-lei federal n. 999, de 21 de outubro de 1969; Considerando os têrmos do Ofício n. DERPA-288, de 22.4.70, da Diretoria Geral do DER-PA;

Considerando a deliberação tomada em sessão desta data,

R E S O L V E:

Art. 1.
- Fica incorporada ao Quadro Geral da Receita do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1970, nos códigos abaixo discriminados, a quantia de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros novos), proveniente da previsão da arrecadação da Taxa Rodoviária Única instituída pelo Decretolei federal n. 999, de 21 de outubro de 1969:

1.4.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.4.0.12.00 - Taxa Rodoviária Única (Decreto-lei n. 999/69)

...................540.000,00 2.4.0.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.4.1.00 - Participação de Tributos Federais 2.4.1.31 - Taxa Rodoviária Única (Decreto-lei n. 999/69) .............................. 360.000,00

Art. 2.
- Fica incorporado ao Quadro Geral da Despesa do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício de 1970, nos códigos abaixo discriminados, a quantia de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros novos): 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 3.1.1.4 - Pessoal de Conservação de Rodovias 06 - Salários e Vantagens (Decreto-lei n° 999/69 ................................... 480.000,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.0.25 - Materiais Diversos (Decreto-lei n.999/69................................... 60.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.3.2 - Implantação, Reconstrução e Melhoramento 4.1.1.3.2.2 - Melhoramento de Rodovias (Decreto-lei n. 999/69................................ 270.000,00 4.1.1.6 - Sinalização de rodovias(Decreto-lei n. 999/69 .................................. 90.000,00
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, 12 de maio de 1970.

Eng° OSMAR PINHEIRO DE SOUZA

Presidente ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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