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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7042

Nº 7042/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Resolução n.36, do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Êste Decreto e a Resolução n. 36, de 03 de abril de 1970, do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará, que reajustou as pensões do referido Montepio.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor a 1° de abril de 1970, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 13 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.783 DE 14/05/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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