Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7041
Nº 7041/1970
Homologa a Resolução n. 29, do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n.29, de 23 de março de 1970, do Montepio do Funcionários Públicos do Estado do Pará, que concedeu aos servidores do quadro do Montepio a majoração de vinte por cento (20%) calculados sôbre os respectivos vencimentos, salários e proventos.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1° de março de 1970, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 13 de maio de 1970.
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno
DOE N° 21.783 DE 14/05/1970
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ