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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7041

Nº 7041/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Resolução n. 29, do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n.29, de 23 de março de 1970, do Montepio do Funcionários Públicos do Estado do Pará, que concedeu aos servidores do quadro do Montepio a majoração de vinte por cento (20%) calculados sôbre os respectivos vencimentos, salários e proventos.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1° de março de 1970, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 13 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.783 DE 14/05/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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