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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 704

Nº 704/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 909.044,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso IV alínea "a", art. 6º, inciso II alínea "a", item 2 da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 909.044,00 (Novecentos e Nove Mil, Quarenta e Quatro Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 682010812201254534 - FUNCAP 61 449039 53.180,00 901011030111004100 - FES 49 335041 170.000,00 901011030111004100 - FES 49 339033 13.300,00 901011030211044072 - FES 49 335041 672.564,00 TOTAL 909.044,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 682010812201254534 - FUNCAP 61 339030 53.180,00 901011012810664105 - FES 49 339039 154.710,00 901011012810664524 - FES 49 339014 17.600,00 901011012810664524 - FES 49 339030 25.000,00 901011012810664524 - FES 49 339033 28.000,00 901011012810664524 - FES 49 339036 16.500,00 901011012810664524 - FES 49 339039 69.000,00 901011012810664524 - FES 49 449052 13.900,00 901011013111444426 - FES 49 339039 431.115,00 901011030110964160 - FES 49 339039 11.325,00 901011030111004100 - FES 49 339039 45.214,00 901011030410964157 - FES 49 339037 13.300,00 901011030510964158 - FES 49 339039 30.200,00 TOTAL 909.044,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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