Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7037
Nº 7037/1970
Regulamenta o parágrafo único do artigo 13 da Lei n.749, de 24 de dezembro de 1953, alterado em sua redação pelo artigo 1° do Decreto-lei n. 182, de 14 de março de 1970, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando da atribuição que lhe
confere o ítem IV, do artigo 91, da Constituição do Estado, e,
Considerando que o artigo 1° do Decreto-Lei n. 182, de 14 de março de 1970, deu nova redação ao parágrafo único do artigo 13, da Lei n. 749, de 24 de dezembro de 1953, que dispõe sôbre o Estatuto do Funcionários Públicos Civis do Estado;
Considerando que o dispositivo alterado necessita ser regulamentado,
DECRETA.
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno
DOE N° 21.780, DE 09/05/1970 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ