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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7037

Nº 7037/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Regulamenta o parágrafo único do artigo 13 da Lei n.749, de 24 de dezembro de 1953, alterado em sua redação pelo artigo 1° do Decreto-lei n. 182, de 14 de março de 1970, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando da atribuição que lhe

confere o ítem IV, do artigo 91, da Constituição do Estado, e,

Considerando que o artigo 1° do Decreto-Lei n. 182, de 14 de março de 1970, deu nova redação ao parágrafo único do artigo 13, da Lei n. 749, de 24 de dezembro de 1953, que dispõe sôbre o Estatuto do Funcionários Públicos Civis do Estado;

Considerando que o dispositivo alterado necessita ser regulamentado,

DECRETA.

Art. 1.
- A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, para primeira investidura em cargos públicos, obedecerá a ordem de classificação comprovada com o ato de homologação do concurso.
Art. 2.
- Autorizada a nomeação dos habilitados pelo Chefe do Poder Executivo, o Departamento do Serviço Público só lavrará o respectivo ato depois que os candidatos apresentarem a prova hábil de seus antecedentes policiais e criminais fornecidas pelos órgãos competentes.
§ 1º- Para efeito do disposto neste artigo, o Diretor Geral do Departamento do Serviço Público notificará, por escrito, os candidatos para apresentarem a prova negativa de seus antecedentes policiais e criminais no prazo de dez (10) dias, a contar da data do recebimento da notificação, o qual poderá ser prorrogado, por igual período de tempo, a requerimento do interessado e desde que justifique o motivo porque não pôde exibir a citada prova.
§ 2º- O não cumprimento da exigência do parágrafo anterior importará, para todos os efeitos legais, na perda do direito de nomeação e renúncia do cargo público para que foi aberto o concurso.
Art. 3.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mas, seus efeitos retroagirão a 24 de março de 1970, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 8 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.780, DE 09/05/1970 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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