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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7029

Nº 7029/1970

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Fixa a representação e o jeton do Presidente do Conselho Administrativo do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 91, ítem IV, da Constituição do Estado do Pará, e,

Considerando que os membros do Conselho Administrativo do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará perceberão uma gratificação fixa mensal e uma variável relativa ao comparecimento às reuniões, fixadas para cada exercício pelo Governador do Estado;

Considerando que a gratificação variável, de acôrdo com o estabelecido pelo

artigo 4°, parágrafo único, do Decreto n. 6.395, de 17 de dezembro de 1968, não poderá exercer a quatro (4) sessões ordinárias e duas (2) extraordinárias durante o mês,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica estabelecida em NCr$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta cruzeiros novos) a representação mensal do Presidente em NCr$ 240,00 (Duzentos e quarenta cruzeiros novos) a representação dos membros do Conselho Administrativo do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará.
Art. 2.
- Fica fixada em NCr$ 80,00 (Oitenta cruzeiros novos) a gratificação de presença em cada sessão a que comparecer o Presidente e membros do Conselho Administrativo, não podendo exceder de seis (6) durante o mês, sendo quatro (4) ordinárias e duas (2) extraordinárias, de acôrdo com que dispõe o artigo 4°, parágrafo único do Decreto n. 6.395, de 17 de dezembro de 1968.
Art. 3.
- Os efeitos financeiros deste Decreto, face ao que dispõe o artigo anterior, retroagirão à data de 1° de janeiro de 1970.
Art. 4.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial" do Estado. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 7 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 21.779, de 08/05/1970 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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