Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7029
Nº 7029/1970
Fixa a representação e o jeton do Presidente do Conselho Administrativo do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 91, ítem IV, da Constituição do Estado do Pará, e,
Considerando que os membros do Conselho Administrativo do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará perceberão uma gratificação fixa mensal e uma variável relativa ao comparecimento às reuniões, fixadas para cada exercício pelo Governador do Estado;
Considerando que a gratificação variável, de acôrdo com o estabelecido pelo
artigo 4°, parágrafo único, do Decreto n. 6.395, de 17 de dezembro de 1968, não poderá exercer a quatro (4) sessões ordinárias e duas (2) extraordinárias durante o mês,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 21.779, de 08/05/1970 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ