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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7028

Nº 7028/1970

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Homologa Resolução do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n° 48, de 30 de abril de 1970, do Conselho Administrativo do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará, que aprova a prestação de contas daquele Órgão, referente ao exercício de 1969.
Art. 2.
-Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 7 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.779, DE 07/05/1970.

RESOLUÇÃO N° 48 DE 30 DE ABRIL DE 1970

O Presidente do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará,

usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 6.395, de 17 de dezembro de 1968, e,

Considerando a decisão do Conselho Administrativo, tomada em sua reunião desta data,

RESOLVE:

Art. 1.
- Aprovar a Prestação de Contas do exercício de 1969, do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará, elaborada pelo Setor Administrativo desta Autarquia.
Art. 2.
- Submeter a referida Prestação de Contas à superior consideração do Exmo. Senhor Governador do Estado, para efeito de homologação.
Art. 3.
- Autorizar o encaminhamento da referida Prestação de Contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado para efeito de exame e julgamento.
Art. 4.
- A presente Resolução entra em vigor a partir desta data.

Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz

Presidente

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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