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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7027

Nº 7027/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Resolução n° 873, de 7 de abril de 1970, do Conselho Rodoviário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 91, item IV, da Constituição do Estado do Pará combinado com o art. 6° do Decreto-lei n° 32, de 7 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n° 873, de 7 de abril de 1970, do Conselho Rodoviário Estadual, que institui, no Departamento de Estradas de ação de custos, Bôlsas de Complementação Educacional e dá outras providências.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 7 de maio de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno

DOE N° 21.779, DE 08/05/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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