Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7024
Nº 7024/1970
Homologa Resolução do Conselho Estadual de Águas e Esgotos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo
D.O.E n° 21.794, de 30/05/1970
RESOLUÇÃO N° 121, DE 15 DE ABRIL DE 1970
Aprova o Regulamento Interno e o Organograma do Departamento de Águas e Esgotos , do Estado do Pará.
O CONSELHO ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS, no exercício pleno de suas atribuições, de acordo com a decisão unânime , tomada em reunião desta data e, nos termos do Expediente n° 102, de 11.03.1970, do DAE,
R E S O L V E:
Aprovar o Regulamento Interno e o Organograma do Departamento do Departamento de Águas e Esgotos, do Estado do Pará. Sala de Sessões do C.E.A.E., em 15 de abril de 1979.
Eng° AUGUSTO EBREMAR DE BASTOS MEIRA
Presidente do CEAE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS ORGANOGRAMA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Conselho Estadual de Águas e Esgotos
A) DIRETOR GERAL a - Conselho Fiscal b - Secretaria
c - Grupo de Financiamento
d - Assessorias e - Unidade Operacionais Regionais f - Procurador Judicial g - Grupo de Apropriação de Custos
B) DIVISÃO ADMINISTRATIVA A - Secção de Pessoal a - Setor de Registro e Cadastro b - Setor de Folhas B - Secção de Expediente e Protocolo a - Setor de Expediente b - Setor de Arquivo
c - Setor de Protocolo
C - Secção de Material a - Setor de Controle b - Setor de Compras
c - Setor de Ensaio e Análise de Materiais
d - Setor de Almoxarifado
D - Secção de Patrimônio a - Setor de Cadastro e Documentação b - Setor de Bens Patrimoniais E - Zeladoria
C) DIVISÃO COMERCIAL A - Secção de Consumo e Tarifa a - Setor de Cadastro b - Setor de Leitura e Lançamento
c - Setor de Dívida Ativa B - Secção de Contabilidade Geral a - Setor de Contabilidade de Investimentos Especiais b - Setor de Contabilidade Patrimonial
c - Setor de Contabilidade Orçamentária
d - Setor de Contabilidade Financeira
C - Secção de Tesouraria Geral a - Setor de Pagamento b - Setor de Arrecadação
D) DIVISÃO INDUSTRIAL A - Secção de Captação a - Setor de Captação do Utinga e Guamá
b - Setor de Mananciais B - Secção de Laboratório Central a - Setor de Análise e Pesquisa Secção de Tratamento a - S. Brás b - 5° Setor
D - Secção de Distribuição a - Setor de S. Brás b - Setor de Estações Elevatórias
E) DIVISÃO DE ÁGUAS A - Secção de Rede Geral a - Setor de Execução b - Setor de Manutenção B - Secção de Instalações Prediais
C - Secção de Hidrômetro a - Setor de manutenção b - Setor de Instalações e Controle
D - Secção de Abertura e Fechamento
F) DIVISÃO DE ESGOTOS A - Secção de Bombeamento a - Setor de Estações Elevatórias B -Secção de Rede Sanitária a a - Setor de Execução b - Setor de Manutenção
C - Secção de Instalações Prediais
G) DIVISÃO DE OBRAS A - Secção de Construção a - Setor de Conservação de Imóveis B - Secção de Planejamento a - Setor de Estudo e Projeto
H) DIVISÃO DE MANUTENÇÃO A - Secção de Oficinas B - Secção de Eletro-Mecânica Secção de Transporte e Comunicação a - Transporte b - Comunicação
REGULAMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS
CAPÍTULO I
Do Departamento e Seus Fins
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
Da Estrutura
CAPÍTULO IV
Da Competência dos Órgãos do Conselho Estadual de Águas e Esgotos (CEAE)
Do Conselho Fiscal (CF)
Da Diretoria Geral (DG)
Da Procuradoria Judicial (PJ)
Das Unidades Operacionais Regionais
Do Grupo de Apropriação de Custos
Da Divisão Administrativa
Da Divisão Comercial (DC)
Da Divisão Industrial (DI)
Da Divisão de Águas (DAG)
Da Divisão de Esgotos (de)
Da Divisão de Obras (DO)
Da Divisão de Manutenção (DM)
Das Atribuições Gerais
Dos Chefes de Secção
Do pessoal do DAE-PA.
artigo 118, terá o mesmo mérito consignado no último Boletim de Merecimento que lhe tenha sido expedido.
Das Disposições Gerais e Transitórias
O presente Regulamento, entrará em vigor, a partir da data de sua publicação no DIÁRIO OFICIAL do Estado do Pará, revogadas as disposições em contrário.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ