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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 702

Nº 702/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no exercício de 2007, Crédito Especial, em favor da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda - SETER, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender a programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NAT. DA DESPESA VALOR 231011133412306072 - SETER 59 339039 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do presente Decreto, no valor de R$ 1.000.00,00 (Um milhão de reais), correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) pelo Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda - Decreto 480 de 02 de Outubro de 2007, conforme estabelecido no

artigo 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s).

R$ CÓDIGO FONTE NAT. DA DESPESA VALOR 231011112212306073 - SETER 59 339039 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 07 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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