Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7014
Nº 7014/1970
Concede gratificação especial a funcionários da SESPA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei n. 170, de 20 de fevereiro de 1970, publicado no D.O. n. 21.732, de 26 de fevereiro de 1970, que supriu, a partir de 1° de março de 1970, a gratificação pelo exercício de função, revogando a Lei n. 4.296, de 20 de dezembro de 1968, e Decreto n. 6.494-A, de 31 de dezembro de 1968;
CONSIDERANDO que o mesmo Decreto-Lei em seu artigo 8°, permite ao Chefe do Poder Executivo contemplar os funcionários que percebiam aquela vantagem com a gratificação especial de cargo ou função, de que trata o Decreto-Lei n. 103, de 28.10.69, regulamentado pelo Decreto n. 6.869, de 9.12.69;
CONSIDERANDO que o titular da Secretaria de Estado de Saúde Pública vem de propor a concessão de gratificação especial aos seus respectivos funcionários.
DECRETA:
NCr$ Diretor do Departamento de Administração 250,00 Diretor do Departamento de Assistência Médico Sanitária 250,00 Diretor do Departamento de Serviços Especiais 250,00 Diretor da Secretaria 200,00 Diretor da Divisão do Pessoal 200,00 Diretor da Divisão de Finanças 200,00 Diretor da Divisão de Material 200,00 Diretor da Divisão dos Serviços Médicos 200,00 Diretor da Divisão dos Serviços Odontológicos 200,00 Diretor dos Serviços de Enfermagem 200,00 Diretor dos Serviços Sociais 200,00 Diretor do Hospital Colônia do Prata 200,00 Diretor do Hospital Colônia de Marituba 200,00 Diretor do Hospital "Juliano Moreira" 200,00 Diretor da Divisão de Educação Sanitária 200,00 Diretor da Divisão de Higiene Alimentar 200,00 Diretor da Divisão de Engenharia Sanitária 200,00 Diretor da Divisão de Inspeção de Saúde 200,00 Diretor da Divisão de Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia, Odontologia e Enfermagem 200,00 Diretor do Hospital dos Servidores do Estado 200,00 2 (dois) Técnicos de Projeto a NCr$ 200,00 400,00 Vice-Diretor do Hospital "Juliano Moreira" 150,00 Chefe do Serviço de Tuberculose 150,00 Chefe do Serviço de Lepra 150,00 Chefe do Serviço de Laboratório 150,00 Chefe do Serviço de Higiene Materno-infantil 150,00 Chefe do Serviço de Higiene da Habitação 150,00 Chefe do Serviço Distrital da Capital 150,00 Chefe do Serviço Distrital do Interior 150,00 Chefe do Centro de Saúde n.1 120,00 Chefe do Centro de Saúde n. 2 120,00 Chefe do Centro de Saúde n. 3 150,00 4 (quatro) Chefes dos dispensários de Tuberculose, a NCr$ 100,00 400,00 4 (quatro) Chefe dos dispensários de Lepra a NCr$ 100,00 400,00 Chefe do Posto de Higiene do Jurunas 100,00
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda Dr. Ernani Guilherme Fernandes da Motta Secretário de Estado de Saúde Pública, em exercício
DOE N° 21.773 DE 2904/1970
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ