Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7014

Nº 7014/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede gratificação especial a funcionários da SESPA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições

legais e,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei n. 170, de 20 de fevereiro de 1970, publicado no D.O. n. 21.732, de 26 de fevereiro de 1970, que supriu, a partir de 1° de março de 1970, a gratificação pelo exercício de função, revogando a Lei n. 4.296, de 20 de dezembro de 1968, e Decreto n. 6.494-A, de 31 de dezembro de 1968;

CONSIDERANDO que o mesmo Decreto-Lei em seu artigo 8°, permite ao Chefe do Poder Executivo contemplar os funcionários que percebiam aquela vantagem com a gratificação especial de cargo ou função, de que trata o Decreto-Lei n. 103, de 28.10.69, regulamentado pelo Decreto n. 6.869, de 9.12.69;

CONSIDERANDO que o titular da Secretaria de Estado de Saúde Pública vem de propor a concessão de gratificação especial aos seus respectivos funcionários.

DECRETA:

Art. 1.
- Farão jus a gratificação especial disciplinada pelo Decreto-Lei n. 103, de 28.10.69, os seguintes funcionários, obedecidas as mesmas disposições previstas no mencionado Decreto-Lei e Decreto que o regulamentou: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - SESPA

NCr$ Diretor do Departamento de Administração 250,00 Diretor do Departamento de Assistência Médico Sanitária 250,00 Diretor do Departamento de Serviços Especiais 250,00 Diretor da Secretaria 200,00 Diretor da Divisão do Pessoal 200,00 Diretor da Divisão de Finanças 200,00 Diretor da Divisão de Material 200,00 Diretor da Divisão dos Serviços Médicos 200,00 Diretor da Divisão dos Serviços Odontológicos 200,00 Diretor dos Serviços de Enfermagem 200,00 Diretor dos Serviços Sociais 200,00 Diretor do Hospital Colônia do Prata 200,00 Diretor do Hospital Colônia de Marituba 200,00 Diretor do Hospital "Juliano Moreira" 200,00 Diretor da Divisão de Educação Sanitária 200,00 Diretor da Divisão de Higiene Alimentar 200,00 Diretor da Divisão de Engenharia Sanitária 200,00 Diretor da Divisão de Inspeção de Saúde 200,00 Diretor da Divisão de Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia, Odontologia e Enfermagem 200,00 Diretor do Hospital dos Servidores do Estado 200,00 2 (dois) Técnicos de Projeto a NCr$ 200,00 400,00 Vice-Diretor do Hospital "Juliano Moreira" 150,00 Chefe do Serviço de Tuberculose 150,00 Chefe do Serviço de Lepra 150,00 Chefe do Serviço de Laboratório 150,00 Chefe do Serviço de Higiene Materno-infantil 150,00 Chefe do Serviço de Higiene da Habitação 150,00 Chefe do Serviço Distrital da Capital 150,00 Chefe do Serviço Distrital do Interior 150,00 Chefe do Centro de Saúde n.1 120,00 Chefe do Centro de Saúde n. 2 120,00 Chefe do Centro de Saúde n. 3 150,00 4 (quatro) Chefes dos dispensários de Tuberculose, a NCr$ 100,00 400,00 4 (quatro) Chefe dos dispensários de Lepra a NCr$ 100,00 400,00 Chefe do Posto de Higiene do Jurunas 100,00

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de março de 1970, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 28 de abril de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda Dr. Ernani Guilherme Fernandes da Motta Secretário de Estado de Saúde Pública, em exercício

DOE N° 21.773 DE 2904/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.