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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7013

Nº 7013/1970

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Homologa Resolução n. 05/69, da Fundação do Bem Estar Social do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n. 05/69, de 26 de dezembro de 1969, da Fundação do Bem Estar Social do Pará, que majora os vencimentos da Diretoria da Fundação do Bem Estar Social do Pará, a partir de 1° de janeiro de 1970.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 24 de abril de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Governo

DOE N° 21.771 DE 25/04/1970

RESOLUÇÃO N. 05, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969

Assunto: Majora os vencimentos da Diretoria da FBESP.

O Conselho de Bem Estado Social do Pará - CEBESP, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 27 do Estatuto desta Entidade;

Considerando que é o primeiro aumento concedido à Diretoria desde a sua instalação ocorrida em setembro de 1967;

Considerando o aumento de custo de vida e a desvalorização da moeda, neste curto período de tempo;

Considerando ainda que não somente o Funcionalismo Público, Federal, Estadual e Municipal tem obtido sucessivos aumentos, mas também o próprio empregado de empresa privada se viu beneficiado pelo fechamento de uma contenção de despesas imposta pelo combate à inflação e pelo esforço desenvolvimentista do país; Considerando finalmente que foi concedido aumento aos demais servidores desta Fundação desde junho de 1969 e a evidente situação de inferioridade em que ficaram os Diretores;

RESOLVE:

Art. 1.
- Ficam majorados em 50% os vencimentos dos Diretores da FBESP que passarão para cada Diretor de NCr$ 400,00 a NCr$ 600,00, prevalecendo o mesmo aumento quanto a representação do Diretor Presidente que será elevada de NCr$ 200,00 para NCr$ 300,00 permanecendo inalterada a dos demais Diretores.
Art. 2.
- A presente resolução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1970.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. Fundação do Bem Estar Social do Pará.

ANTÔNIO BARBOSA FERREIRA VIDICAL

Presidente do CEBES

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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