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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 701

Nº 701/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 2.198.583,01 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso IV alínea "a", art. 6º, inciso II alínea "a", item 1 da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.198.583,01 (Dois Milhões, Cento e Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Oitenta e Três Reais e Um Centavo), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 011010112201254534 - ALE 1 339039 430.000,00 031010103210102012 - TCM 1 319011 152.000,00 031010112201252903 - TCM 1 319011 38.000,00 031010112201252903 - TCM 1 339039 235.217,00 031010112201254534 - TCM 1 339014 21.000,00 091010412201254668 - NAF 1 339030 13.000,00 171010412911274444 - SEFA 1 449052 309.366,01 191020412201254608 - Enc. SEPOF 1 319013 1.000.000,00 TOTAL 2.198.583,01

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 011010103111544448 - ALE 1 449052 5.000,00 011010112201254534 - ALE 1 449052 128.725,66 011010112611544488 - ALE 1 449052 120.000,00 011010124411122335 - ALE 1 445041 30.000,00 011010124411122335 - ALE 1 445042 32.500,00 011010124411124452 - ALE 1 449052 28.180,00 011010124411124491 - ALE 1 445042 50.000,00 011010130111124492 - ALE 1 449052 6.329,54 011010136511124450 - ALE 1 449052 24.264,80 011010172211541001 - ALE 1 449052 5.000,00 031010103210102012 - TCM 1 339014 5.000,00 031010103210102012 - TCM 1 449052 50.000,00 031010103210102012 - TCM 21 449052 95.000,00 031010103210102014 - TCM 1 339039 10.700,00 031010112201254534 - TCM 1 339039 95.900,00 031010112201254534 - TCM 1 449039 3.480,00 031010112810101760 - TCM 1 339039 5.000,00 031010112810102475 - TCM 1 339039 5.700,00 031010112810102475 - TCM 21 335041 17.165,00 031010112810102475 - TCM 21 339014 2.952,00 031010112810102475 - TCM 21 339030 520,00 031010112810102475 - TCM 21 339035 9.680,00 031010112810102475 - TCM 21 339039 36.020,00 031010113110104426 - TCM 1 339039 9.100,00 091010412201254534 - NAF 1 339039 13.000,00 171010412201254534 - SEFA 1 339030 60.000,00 171010412811274443 - SEFA 1 339014 1.425,50 171010412811274443 - SEFA 1 339030 18.789,10 171010412811274443 - SEFA 1 339039 6.937,99 171010412911274444 - SEFA 1 339030 74.189,88 171010412911274444 - SEFA 1 339033 41.422,48 171010412911274444 - SEFA 1 339037 27.024,46 171010412911274444 - SEFA 1 339039 74.624,10 171010442211274362 - SEFA 1 339014 4.952,50 191022884600009002 - Enc. SEPOF 1 319092 1.000.000,00 261010612201254535 - PMPA 1 339093 1.242,50 261010612610654413 - PMPA 21 449052 98.757,50 TOTAL 2.198.583,01

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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