Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7006
Nº 7006/1970
Concede gratificação especial a funcionários da SEGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei número 170, de 20.2.70, publicado no D.O número 21.732, de 26.2.1970, que suprimiu, a partir de 1° de março do corrente, as funções gratificadas, revogando a Lei n. 4.132, de 18 de junho de 1968;
CONSIDERANDO que o titular da Secretaria de Estado de Governo vem de propor a atribuição de gratificação a funcionários lotados naquela Unidade Orçamentária, e que, realmente, exercem cargos ou funções de natureza especial, científica ou técnica, de acordo com o Decreto-Lei número 103, de 28.10.1969, regulamentado pelo Decreto número 6.869, de 9.12.1969,
DECRETA:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO -SEGOV-
NCr$ Biblioteca e Arquivo Público: Um Chefe de Arquivo 25,00 Um Chefe de Biblioteca 25,00 Departamento Estadual de Estatística: Um Secretário 25,00 Um Chefe da 1a. Secção 25,00 Um Chefe da 2a. Secção 25,00 Um Chefe da 3a. Secção 25,00 Um Chefe da 4a. Secção 25,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, em 15 de abril de 1970.
Dr. JOÃO RENATO FRANCO Governador do Estado, em exercício GEORGENOR DE SOUZA FRANCO Secretário de Estado de Governo Gen. R/1 RUBENS LUZIO VAZ Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 21.765, DE 16/04/1970
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ