Pará
Decreto Estadual do Pará nº 7005
Nº 7005/1970
Concede gratificação especial a funcionários do DSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei n. 170, de 20 de fevereiro de 1970, publicado no D.O número. 21.732, de 26 de fevereiro de 1970, que suprimiu, a partir de 1° de março de 1970, a gratificação pelo exercício de função, revogando a Lei n. 4.296, de 20 de dezembro de 1968 e Decreto n. 6.494-A, de 31 de dezembro de 1968;
CONSIDERANDO que o mesmo Decreto-Lei em seu artigo 8°, permite ao Chefe do Poder Executivo contemplar os funcionários que percebiam aquela vantagem com a gratificação especial de cargo ou função, de que trata o Decreto-Lei número 103, de 28.10.69 regulamentado pelo Decreto número 6.869, de 9.12.1969;
CONSIDERANDO que o titular do Departamento do Serviço Público vem de propor a concessão de gratificação especial aos seus respectivos funcionários,
DECRETA:
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO
NCr$ - Diretor do Pessoal 500,00 - Diretor do Material 500,00 - Assessores 420,00 - Chefes de Expediente 314,00
CHEFES DE SETORES
- 6 (seis) Chefes de Setores de Conferência de folhas de pagamento a NCr$ 100,00 600,00 - Chefe do Setor de Adicional e Contagem de tempo de serviço 120,00 - 5 (cinco) Chefes de Setores de Expedição de Atos a NCr$ 100,00 500,00 - 2 (dois) Chefes de Setores de Organização de Contratos a NCr$ 100,00 200,00 - Chefe do Setor de Fichário - Pessoal Fixo 150,00 - Chefe do Setor de Fichário - Pessoal Variável 120,00 - Chefe do Setor de Salário Família - Capital 100,00 - Chefe do Setor de Salário Família - Interior 100,00 - Chefe do Setor de Protocolo Geral 120,00 - Chefe do Setor de Arquivo Geral 100,00 - Chefe do Setor de Devolução de Documentos e Expedição de 2as. Vias
100,00 - Chefe do Setor de Expediente 200,00 - 4 (quatro) Chefes de Setores de Empenhos de Pessoal (Capital) a NCr$ 100,00 400,00 - 4 (quatro) Chefes de Setores de Empenho de Pessoal (Interior) a NCr$ 100,00 400,00 - 2 (dois) Chefes do Setor de Contabilidade a NCr$ 150,00 300,00 - Chefe do Setor de Compras e Abastecimento 150,00 - Chefe do Setor de Controle 150,00 - 5 (cinco) Chefes de Setores de Empenhos de Material a NCr$ 100,00 500,00 - Chefe do Setor Comercial 150,00 - Chefe do Setor de Cadastramento de Firmas 100,00
Dr. JOÃO RENATO FRANCO Governador do Estado, em exercício GEORGENOR DE SOUZA FRANCO Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 RUBENS LUZIO VAZ Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 21.765, DE 16/04/1970
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ