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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7005

Nº 7005/1970

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede gratificação especial a funcionários do DSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições

legais e,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei n. 170, de 20 de fevereiro de 1970, publicado no D.O número. 21.732, de 26 de fevereiro de 1970, que suprimiu, a partir de 1° de março de 1970, a gratificação pelo exercício de função, revogando a Lei n. 4.296, de 20 de dezembro de 1968 e Decreto n. 6.494-A, de 31 de dezembro de 1968;

CONSIDERANDO que o mesmo Decreto-Lei em seu artigo 8°, permite ao Chefe do Poder Executivo contemplar os funcionários que percebiam aquela vantagem com a gratificação especial de cargo ou função, de que trata o Decreto-Lei número 103, de 28.10.69 regulamentado pelo Decreto número 6.869, de 9.12.1969;

CONSIDERANDO que o titular do Departamento do Serviço Público vem de propor a concessão de gratificação especial aos seus respectivos funcionários,

DECRETA:

Art. 1.
- Farão jus à gratificação especial disciplinada pelo Decreto-Lei número 103 de 28.10.69, os seguintes funcionários, obedecidas as mesmas disposições previstas no mencionado Decreto-Lei e Decreto que o regulamentou:

DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO

NCr$ - Diretor do Pessoal 500,00 - Diretor do Material 500,00 - Assessores 420,00 - Chefes de Expediente 314,00

CHEFES DE SETORES

- 6 (seis) Chefes de Setores de Conferência de folhas de pagamento a NCr$ 100,00 600,00 - Chefe do Setor de Adicional e Contagem de tempo de serviço 120,00 - 5 (cinco) Chefes de Setores de Expedição de Atos a NCr$ 100,00 500,00 - 2 (dois) Chefes de Setores de Organização de Contratos a NCr$ 100,00 200,00 - Chefe do Setor de Fichário - Pessoal Fixo 150,00 - Chefe do Setor de Fichário - Pessoal Variável 120,00 - Chefe do Setor de Salário Família - Capital 100,00 - Chefe do Setor de Salário Família - Interior 100,00 - Chefe do Setor de Protocolo Geral 120,00 - Chefe do Setor de Arquivo Geral 100,00 - Chefe do Setor de Devolução de Documentos e Expedição de 2as. Vias

100,00 - Chefe do Setor de Expediente 200,00 - 4 (quatro) Chefes de Setores de Empenhos de Pessoal (Capital) a NCr$ 100,00 400,00 - 4 (quatro) Chefes de Setores de Empenho de Pessoal (Interior) a NCr$ 100,00 400,00 - 2 (dois) Chefes do Setor de Contabilidade a NCr$ 150,00 300,00 - Chefe do Setor de Compras e Abastecimento 150,00 - Chefe do Setor de Controle 150,00 - 5 (cinco) Chefes de Setores de Empenhos de Material a NCr$ 100,00 500,00 - Chefe do Setor Comercial 150,00 - Chefe do Setor de Cadastramento de Firmas 100,00

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de 1° de março de 1970, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 15 de abril de 1970.

Dr. JOÃO RENATO FRANCO Governador do Estado, em exercício GEORGENOR DE SOUZA FRANCO Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 RUBENS LUZIO VAZ Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 21.765, DE 16/04/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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