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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 7000

Nº 7000/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede gratificação especial a funcionários da SEVOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições

legais e,

Considerando as disposições do Decreto-Lei n. 170, de 20 de fevereiro de 1970, publicado no D.O n. 21.732, de 26 de fevereiro de 1970, que suprimiu, a partir de 1° de março de 1970, a gratificação pelo exercício de função, revogando a Lei n. 4.296, de 20 de dezembro de 1968 e Decreto n. 6.494-A, de 31 de dezembro de 1968;

Considerando que o mesmo Decreto-Lei em seu art. 8°, permite ao Chefe do Poder Executivo contemplar os funcionários que percebiam aquela vantagem com a gratificação especial de cargo ou função, de que trata o Decreto-Lei n. 103, de 28.10.69, regulamentado pelo Decreto n. 6.869, de 09.12.1969;

Considerando que o titular da Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas vem de propor a concessão de gratificação especial aos seus respectivos funcionários,

DECRETA:

Art. 1.
- Farão jus à gratificação especial disciplinada pelo Decreto-Lei n. 103, de 28.10.69, os seguintes funcionários, obedecidas as mesmas disposições previstas no mencionado Decreto-Lei e Decreto que o regulamentou:

SECRETARIA DE ESTADO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

NCr$ Diretor do Departamento de Administração 250,00 Diretor da Divisão de Finanças 200,00 Diretor da Divisão do Pessoal 200,00 Tesoureiro 200,00

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de 1° de março de 1970, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 15 de abril de 1970.

DR. JOÃO RENATO FRANCO Governador do Estado, em exercício Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda José Maria de Azevedo Barbosa Secretário de Estado de Viação e Obras Públicas

DOE N° 21.765, DE 16/04/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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