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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 70

Nº 70/1974

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 70/74.

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, estatui e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Referenda Convênio firmado pelo Governo do Estado.

Art. 1.
- Fica referendado o Convênio firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e o Governo do Estado do Pará, tendo como objetivo a aplicação de aplicação de recursos no valor de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) em Programa de Implementação das Atividades de Planejamento e Assistência Técnica à Municípios do Estado do Pará, na forma de plano executório aprovado pelo Conselho Deliberativo daquele órgão federal.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Legislativo, Gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, em 02 de outubro de 1974.

Dep. GERSON DOS SANTOS PERES

Presidente Dep. LAURO DE BELÉM SABBÁ 1º Secretário Dep. FERNANDO BRASIL 2º Secretário

DOE Nº 22.875, DE 08/10/1974.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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