Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6997
Nº 6997/1970
Concede gratificação especial a funcionários da SEIJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando as disposições do Decreto-Lei n. 170, de 20.02.70, publicado no D.O n. 21.732, de 26.02.70, que suprimiu, a partir de 1° de março corrente, a gratificação pelo exercício de função, revogando a Lei n. 4.296, de 20.12.68 e Decreto n. 6.494-A, de 31.12.68;
Considerando que o mesmo Decreto-Lei em seu artigo 8°, permite ao Chefe do Poder Executivo contemplar os funcionários que percebiam aquela vantagem com a gratificação especial de cargo ou função, de que trata o Decreto-Lei n. 103, de 28.10.69, regulamentado pelo Decreto n. 6.869, de 09.12.1969;
Considerando que o titular da Secretaria de Estado de Interior e Justiça vem de propor a concessão de gratificação especial a um seu funcionário,
DECRETA:
SECRETARIA DE ESTADO DE INTERIOR E JUSTIÇA - SEIJA
NCr$ Diretor de Secretaria 180,00
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo Dr. Salvador Rangel de Borborema Secretário de Estado de Interior e Justiça Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda DOE N° 21.765, DE 16/04/1970 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ