Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6996
Nº 6996/1970
Concede gratificação especial a funcionários da SEGOV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando as disposições do Decreto-Lei n. 170, de 20.02.70, publicado no D.O n. 21.732, de 26.02.70, que suprimiu, a partir de 1° de março corrente, a gratificação pelo exercício de função, revogando a Lei n. 4.296, de 20.12.68 e Decreto n. 6.494-A, de 31.12.68;
Considerando que o mesmo Decreto-Lei em seu artigo 8°, permite ao Chefe do Poder Executivo contemplar os funcionários que percebiam aquela vantagem com a gratificação especial de cargo ou função, de que trata o Decreto-Lei n. 103, de 28.10.69 regulamentado pelo Decreto n. 6.869, de 09.12.1969;
Considerando que o titular da Secretaria de Estado de Governo vem de propor a concessão de gratificação especial aos seus funcionários,
DECRETA:
NCr$ Diretor de Secretaria (Gabinete) 180,00 Diretor do Departamento Estadual de Estatística 180,00 Diretor da Biblioteca e Arquivo Público 180,00
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda DOE N° 21.765, DE 16/04/1970 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ