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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6996

Nº 6996/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede gratificação especial a funcionários da SEGOV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições

legais e,

Considerando as disposições do Decreto-Lei n. 170, de 20.02.70, publicado no D.O n. 21.732, de 26.02.70, que suprimiu, a partir de 1° de março corrente, a gratificação pelo exercício de função, revogando a Lei n. 4.296, de 20.12.68 e Decreto n. 6.494-A, de 31.12.68;

Considerando que o mesmo Decreto-Lei em seu artigo 8°, permite ao Chefe do Poder Executivo contemplar os funcionários que percebiam aquela vantagem com a gratificação especial de cargo ou função, de que trata o Decreto-Lei n. 103, de 28.10.69 regulamentado pelo Decreto n. 6.869, de 09.12.1969;

Considerando que o titular da Secretaria de Estado de Governo vem de propor a concessão de gratificação especial aos seus funcionários,

DECRETA:

Art. 1.
- Farão jus à gratificação especial disciplinada pelo Decreto-Lei n. 103 de 28.10.69, os seguintes funcionários, obedecidas as mesmas disposições previstas no mencionado Decreto-Lei e Decreto que o regulamentou: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV

NCr$ Diretor de Secretaria (Gabinete) 180,00 Diretor do Departamento Estadual de Estatística 180,00 Diretor da Biblioteca e Arquivo Público 180,00

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de março de 1970, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 13 de março de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda DOE N° 21.765, DE 16/04/1970 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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