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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 699

Nº 699/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os Quadros de Detalhamento da Quota Trimestral (QDQT) das despesas da Administração Indireta do Poder Legislativo e Executivo, - Recursos de Outras Fontes - referente ao quarto trimestre do exercício financeiro de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam aprovados os anexos Quadros da Quota Trimestral - QDQT, das despesas da Administração Indireta do Poder Legislativo e Executivo, - Recursos de Outras Fontes - referente ao Quarto Trimestre do exercício financeiro de 1995, em conformidade com o Art. 210 da Constituição do Estado do Pará e Art. 47 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- As alterações que se fizerem necessárias durante o Trimestre, nos Quadros mencionados no artigo anterior, desde que ocorram em consonância com os limites dos créditos orçamentários e adicionais, serão autorizadas pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, através de Portaria.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ,

ALMIR GABRIEL Governador do Estado CARLOS JEHÁ KAYATH Secretário de Estado de Administração SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda

DOE n° 28.083, de 06/11/1995

OBS: Este Decreto possui Anexos publicados no Diário Oficial do Estado do Pará n° 28.083, de 06de novembro de 1995.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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