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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6989

Nº 6989/1970

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Homologa a Resolução n° 7, de 19 de março de 1970, do Conselho de Administração da Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 91, item IV, da Constituição do Estado do Pará, combinado com o

artigo 10 do Decreto n° 6.894, de 20 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n. 7, de 19 de março de 1970, do Conselho de Administração dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará, que aprova as Tabelas Numéricas de Funções e Empregos, de Níveis Salariais e de Gratificações pelo exercício de Função de Confiança do Quadro de Pessoal da FTERPA.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 31 de março de 1970.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo

DOE N° 21.757, DE 04/04/1970

RESOLUÇÃO N. 7, DE 19 DE MARÇO DE 1970

Aprova as Tabelas Numéricas de Funções e Empregos, de Níveis Salariais e de Gratificações pelo exercício de Função de Confiança do Quadro de Pessoal da FTERPA.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere a alínea "b", do artigo 9°, do Decreto n. 6894, de 29 de dezembro de 1969, de acordo com o teor do ofício n. 41/70 - FTERPA, de 18 de março de 1970, da Diretoria Executiva da Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará e a deliberação tomada nesta data,

RESOLVE:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Tabelas Numéricas de Funções e Empregos, de Níveis Salariais e de Gratificações pelo exercício de Função de Confiança do Pessoal da Fundação dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará, que a esta acompanham.
Art. 2.
- O pessoal admitido e enquadrado nas Tabelas aprovadas no artigo anterior, reger-se-á pela Consolidação das Leis do Trabalho, com jornada de duzentas (200) horas mensais, em dois expedientes diários e intermitente observada a legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Administração da FTERPA (FUNDAÇÃO DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ), em 19 de março de 1970.

Eng° ALÍRIO CESAR DE OLIVEIRA

Presidente QUADRO DO PESSOAL

IÓRGÃO DELIBERATIVO Conselho de Administração Número de Funções Discriminação Referência 1 Secretário Pro-labore 1 Escriturário 6 1 Contínuo 2
IIÓRGÃOS EXECUTIVOS A - Diretoria Executiva Número de Funções Discriminação Referência

1 Gabinete da Diretoria Executiva 1 Diretor Executivo FC 1 Chefe de Gabinete GF-2 1 Oficial Administrativo 8 1 Escriturário 5 1 Motorista 3 1 Contínuo 2 1.1 - Assessoria Jurídica 1 Chefe da Assessoria Jurídica GF - 1 1 Advogado 11 1 Auxiliar Jurídico 6 1 Auxiliar de escritório __________________________________________________________ 1.2 - Setor de Relações Públicas 1 Chefe de Setor GF - 3 1 Auxiliar de Escritório 4 B - Divisão Administrativa Número de Funções Discriminação Referência 1 Economista 10 1 Técnico de Administração 10 1 Assistente Social 10 1 Contador 10 1 Caixa 10 2 Técnico de Contabilidade 8 1 Oficial Administrativo 8 1 Mecanógrafo 8 1 Almoxarife 8 1 Auxiliar de Mecanógrafo 5 2 Auxiliar de Escritório 4 1 Enfermeiro 4 1 Motorista 3

C - Divisão Técnica

1 Engenheiro 11 1 Desenhista 8 2 Auxiliar de Engenheiro 6

D - Divisão de Operações

1 Engenheiro 11 1 Estatístico 6 1 Eletricista 3 1 Mecânico 3 1 Bombeiro 3 2 Zelador 3 14 Vigia 2 10 Servente 1

IIIÓrgãos de Orientação Fiscal e Financeira _______________________________________________________________ Número de Funções Discriminação Referência 1 Escriturário 5

Tabela de Níveis Salariais do Pessoal Regido pela C.L.T. com Jornada de Trabalho de 200 Horas Mensais - Dos Expedientes Diários. ___________________________________________________________ Referência Função Salário Mensal

NCr$ FC Diretor Executivo 1.600,00 11 Engenheiro Advogado 1.200,00 Chefe de Divisão Economista Técnico de Administração 10 Assistente Social Assessor de Relações Públicas 1.100,00 Contador 9 Caixa 700,00 Técnico em Contabilidade 8 Oficial Administrativo 600,00 Mecanógrafo Desenhista 7 Almoxarife 500,00 Auxiliar de Engenheiro 6 Auxiliar Jurídico 450,00 Estatístico Escriturário 5 Auxiliar de Mecanógrafo 400,00 Auxiliar de Escritório 4 Enfermeiro 350,00 Eletricista Mecânico 3 Bombeiro 300,00 Zelador Motorista Vigia 2 Contínuo 180,00 1 Servente 150,00

TABELA NUMÉRICA DO PESSOAL Referência Função Número de Funções

FC Diretor Executivo 1 11 Chefe de Divisão 3 11 Engenheiro 2 11 Advogado 1 10 Economista 1 10 Técnico de Administração 1 10 Assistente Social 1 10 Assessor de Relações Públicas 1 10 Contador 1 9 Caixa 1 8 Técnico em Contabilidade 2 8 Mecanógrafo 1 8 Oficial Administrativo 2 8 Desenhista 1 7 Almoxarife 1 6 Auxiliar de Engenheiro 2 6 Auxiliar Jurídico 1 6 Estatístico 1 5 Escriturário 6 5 Auxiliar de Mecanógrafo 1 4 Auxiliar de Escritório 4 4 Enfermeiro 1 3 Eletricista 1 3 Mecânico 1 3 Bombeiro 1 3 Zelador 2 3 Motorista 2 2 Vigia 14 2 Contínuo 4 1 Servente 10

___________

TOTAL 71 Tabela de Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança - Regime Jurídico da Legislação Trabalhista. Referência Função Gratificação

NCr$ GF-1 Chefia de Divisão 600,00 GF-1 Chefia da Assessoria Jurídica 600,00 GF-2 Chefia de Gabinete 400,00 GF-3 Chefia de Setor de Relações Públicas 300,00

DOE N° 21.757, DE 4/04/1970

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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