Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6969
Nº 6969/1990
FIXA PROCEDIMENTOS PARA A REVISÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES ESTADUAIS AMPARADOS PELO ART. 5° DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, V, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o estatuído no § 4° do art. 33 da Constituição Política do Estado que assegura ao servidor público aposentado todos os benefícios concedidos aos ativos, inclusive decorrentes de transformação ou reclassificação de cargos,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que assegura aos professores contratados pelo Estado e, posteriormente, enquadrados como Agente Administrativos, o direito de opção de retificação ou ratificação de enquadramento, e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de fixação de critérios gerais para o fiel cumprimento do consignado no art. 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no que se refere aos servidores aposentados na situação prescrita.
D E C R E T A:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração
DOE n° 26.751, de 28.06.1990
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ