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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 696

Nº 696/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 4.685.696,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea "h", art. 6º, inciso II alínea "a", item 2 da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.685.696,00 (Quatro Milhões, Seiscentos e Oitenta e Cinco Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 901011012201254579 - FES 3 319004 615.510,00 901011012201254579 - FES 3 319011 1.138.950,00 901011012201254579 - FES 3 319016 166.280,00 901011012201254582 - FES 3 319004 68.918,00 901011012201254582 - FES 3 319011 1.958.738,00 901011012201254582 - FES 3 319013 737.300,00 TOTAL 4.685.696,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 901011012201254535 - FES 3 339005 2.588.514,78 901011024110911614 - FES 3 339030 222,00 901011024110911614 - FES 3 339036 825,00 901011024110911614 - FES 3 339039 1.000,00 901011024110911614 - FES 3 339047 354,00 901011030111001626 - FES 3 444051 705.368,00 901011030211041616 - FES 53 449052 437.459,89 901011030211041616 - FES 53 449092 240.062,00 901011030211041618 - FES 3 442052 107.455,30 901011030211041618 - FES 3 449051 604.435,03 TOTAL 4.685.696,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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