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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 695

Nº 695/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 1.110.111,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso IV alínea "a" da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.110.111,71 (Hum Milhão, Cento e Dez Mil, Cento e Onze Reais e Setenta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 231011112201254534 - SETER 1 339037 315.000,00 231011112201254534 - SETER 1 339039 160.111,71 231011133311024124 - SETER 6 339039 480.000,00 682012812201254668 - FUNCAP 1 339030 110.000,00 871010824110912561 - FEAS 7 339030 30.000,00 871010824110912561 - FEAS 7 339039 15.000,00 TOTAL 1.110.111,71

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 231011112201254534 - SETER 1 449051 255.035,83 231011112201254534 - SETER 1 449052 220.075,88 231011133411024696 - SETER 6 339039 480.000,00 682010812201254534 - FUNCAP 1 339036 10.000,00 682010812201254534 - FUNCAP 1 339047 100.000,00 871010812611002563 - FEAS 7 339014 45.000,00 TOTAL 1.110.111,71

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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